Mercado de combustíveis
Resolução define diretrizes para combater fraudes e adulterações
Norma apresenta medidas para o fortalecimento da fiscalização pela ANP
O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14, traz a Resolução Nº 10, do Ministério de Minas e Energia e do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que define as diretrizes para o combate a fraudes e adulterações no mercado de combustíveis e de derivados de petróleo e a estabelece como de interesse da Política Energética Nacional, além de medidas para o fortalecimento da fiscalização do mercado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A norma estabelece a atuação da ANP na consolidação das ações preventivas e corretivas de fiscalização dos agentes regulados autorizados para desempenhar atividades de produção, importação, distribuição e revenda varejista de combustíveis e derivados de petróleo, nas modalidades presencial ou remota.
DIRETRIZES – A atuação da ANP, no que diz respeito às fiscalizações, está amparada em uma série de diretrizes de planejamento, execução e acompanhamento detalhadas na resolução. Entre elas, destacam-se a intensificação das ações, inclusive em parcerias com outros órgãos e instituições fiscalizadoras do mercado de combustíveis e derivados de petróleo, e a avaliação dos planos de manutenção preventiva do agente regulado.
Neste caso, as ações incluem monitoramento contínuo da integridade dos ativos, com base na análise de variáveis como vibração, temperatura, pressão, corrosão, rigidez e outras propriedades dos materiais, de modo a possibilitar a identificação antecipada de falhas e a adoção de medidas corretivas para manter o adequado funcionamento dos equipamentos, contribuindo para aumento de confiabilidade e segurança operacional.
As diretrizes destacam, ainda, o aprimoramento da articulação e do intercâmbio de informações com os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons), os ministérios públicos, as polícias Civil e Federal, os órgãos fazendários, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e as demais instituições com atribuição fiscalizatória sobre o mercado de combustíveis e derivados de petróleo, especialmente por meio de sistemas eletrônicos.
ESTOQUE, VENDA E PREÇO – A resolução estabelece que o estoque, o preço e a movimentação de compra e venda e de outras operações que impliquem em entrada e saída de combustíveis sejam escriturados pelas revendas varejistas de combustíveis líquidos, exclusivamente, por meios eletrônicos certificados.



